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CONFIRA ALGUNS PASSOS PARA TER A MELHOR APOSENTADORIA - Por advogado Djair Tadeu Rotta





O Brasil passa por um momento histórico e de mudanças no cenário da previdência social.

Múltiplos fatores e tendências sociais foram motivos de alteração da legislação de vários países.

Como também aconteceu em vários países, os brasileiros estão sem saber o que fazer às vésperas das reformas que se aproximam e que certamente acontecerão (agora ou mais tarde).

Por isso, nesta e nas próximas semanas, abordaremos os seis passos que precisam ser dados para planejar a aposentadoria.

Passo 1: Solicitar o CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um documento que pode ser obtido gratuitamente em qualquer agência do INSS.

Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal podem obtê-lo no Caixa Eletrônico.

Neste documento deve constar todos os vínculos empregatícios do empregado, tanto celetistas como estatutários, e todas as contribuições de quem pagou por conta própria (empresário, comerciante, industriário e equiparados a autônomo), inclusive como desempregado.

Não se preocupe se as contribuições anteriores a julho de 1994 não aparecerem no CNIS, afinal elas não entrarão no cálculo que definirá o valor da futura aposentadoria.

Passo 2: Conferir o CNIS

Confira se no CNIS constam todas as anotações da Carteira de Trabalho, dos carnês de contribuição e os respectivos valores.

Quanto aos valores, fique atento para o fato de que no documento deve constar o valor sobre o qual foi feita a contribuição e não do valor da contribuição.

Analise detalhadamente mês a mês. Nos meses em que o valor for inferior ao salário mínimo, o contribuinte deve desde já solicitar a complementação da contribuição por que valores inferiores ao piso não serão computados. Isso pode dar problema na hora da aposentadoria.

Para quem vai se aposentar por idade Verifique se todas as contribuições foram recolhidas dentro do prazo estipulado na lei. As contribuições pagas em atraso não são computadas como carência e muitas pessoas têm surpresas desagradáveis quando pensam que já pagaram quinze anos (período mínimo de carência) e na verdade não possuem este limite mínimo.

Também tome cuidado ao querer recuperar tempo de serviço do passado quando trabalhou por conta própria, visto que as contribuições indenizadas não contam para esta espécie de aposentadoria.

Para quem tem atividades especiais Consta também no CNIS informações sobre as atividades especiais. O trabalhador que exerceu atividade insalubre, perigosa e penosa tem que verificar se no período que trabalhou exposto a algum agente nocivo (químico, físico ou biológico) consta no campo “observação” a sigla IEAN, que significa Indicador de Exercício de Atividades Nocivas.

A existência desta sigla facilita o reconhecimento da atividade especial e se ela não estiver no CNIS o contribuinte deve, desde já, tomar as providências para corrigi-lo.

Lembre-se que as atividades de risco servem para concessão da aposentaria especial ou conversão em atividades comuns com acréscimo de tempo de serviço de 20% para mulheres e 40% para os homens.

Djair Tadeu Rotta e Rotta - Advogado OAB/SP 341.378



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