Considerado o assunto do momento no Direito Previdenciário, a desaposentação, na prática, nada mais é do que fazer um pedido administrativo de revisão com um novo cálculo do valor de aposentadoria (RMI – renda mensal inicial), de forma a substituir a primeira aposentadoria e contemplar nesse novo pedido os salários de contribuições a partir da competência julho de 1994.
A tese da desaposentação era aplicada nos casos em que o segurado, já aposentado, continuava trabalhando e, portanto, continuava contribuindo com o INSS. Desta forma, computando o tempo de contribuição após a aposentadoria, seria gerada uma aposentadoria mais vantajosa, o que justificaria a renúncia à antiga aposentadoria objetivando a concessão de um novo benefício mais vantajoso .
Porém, no último dia 26 de outubro, por 7 votos a 4, a maioria dos ministros do STF decidiu que os aposentados que voltaram ao mercado de trabalho e continuaram contribuindo para a Previdência não têm direito à chamada desaposentação.
Ocorre que, ainda restam muitas dúvidas aos aposentados que já ingressaram com a ação de desaposentação, principalmente aqueles que: também já se desaposentaram e têm decisões transitadas em julgado; aqueles desaposentados com decisões de tutela antecipada ou liminares favoráveis; aqueles com processo de desaposentação em tramitação.
A apreensão dessas pessoas é quanto ao risco de devolução dos valores já recebidos por força de tutela antecipada e decisões já transitadas em julgado.
Neste momento, essas pessoas não precisam ficar apreensivas, pois teremos de aguardar a publicação da decisão no Diário Oficial para estabelecer a estratégia jurídica a ser adotada em cada caso específico.
Djair Tadeu Rotta e Rotta - Advogado OAB/SP 341.378