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Crédito Consignado e seus cuidados! Texto advogado Djair Tadeu Rotta e Rotta - OAB/SP 341.378





Hoje o advogado, Djair Rotta, fala sobre créditos ofertados pelos bancos, em especial o crédito consignado que é descontado diretamente na folha de pagamento.

Com a crise, os preços dos produtos vêm aumentando a cada dia; sustentar uma casa com o mesmo padrão de 5 anos atrás já se tornou uma tarefa quase impossível.

Aí nasce a necessidade de se obter crédito, e os bancos a cada dia que passa, ofertam mais créditos, algumas vezes sem a devida responsabilidade.

Dentre as várias modalidades de créditos ofertados pelos bancos, o que mais causa problemas é o famoso crédito consignado, no qual o valor da parcela é descontado diretamente na folha de pagamento.

No Estado de São Paulo, os problemas com esse tipo de crédito são enfrentados, principalmente, pelos funcionários públicos. Pois, geralmente, além de esgotarem sua margem dos 30% disponíveis, ainda contratam empréstimos com débito em conta, prejudicando sistematicamente o sustento da família.

Entra em cena então o Poder Judiciário, que vem firmando o entendimento de um teto de 30% do rendimento liquido para descontos totais.

O entendimento do Judiciário vem atingindo a uniformização dos julgados para que os bancos parem de cobrar valores dos correntistas a cima de 30% do rendimento liquido.

Assim, um correntista que contrata consignado à margem de 30%, e tem, por exemplo, financiamento de imóvel, financiamento de carro, terá ultrapassado seu teto, o que fere Princípios Constitucionais e, pasmem, tem-se instaurado o espiral financeiro, daí o correntista só vai caminhar no vermelho.

Sendo assim, detalhes ao contratar empréstimos, principalmente consignados, devem ser analisados, sendo o principal fator a interpretação. Como, por exemplo, quando dizem que a margem consignável é de 30%, não é do total, do rendimento bruto, e sim do rendimento liquido, devendo-se levar em consideração os descontos de Imposto de Renda e Contribuições Previdenciárias.

Outra questão, porém um pouco mais complexa, é a somatória dos empréstimos contraídos pelo correntista, que podem ser calculados juntos. Assim, um correntista que tem vários contratos de empréstimos pode invocar o Poder Judiciário para saber se tais descontos estão ultrapassando o limite de 30% do seu rendimento liquido.

Questões como esta, devem sempre ser analisadas por advogados competentes relacionados à área, por isto, procure um advogado de sua confiança para uma melhor explicação do caso e aplicação do Direito.

Djair Tadeu Rotta e Rotta - Advogado OAB/SP 341.378



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