O adicional de insalubridade gera muitas dúvidas nos trabalhadores. Afinal, o que são atividades insalubres ? Quem tem direito ao adicional? Como deve ser pago o benefício?
Atividades insalubres são aquelas as quais os empregados ficam expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), existem inúmeras situações que podem caracterizar a insalubridade. As atividades profissionais que automaticamente devem receber o adicional estão listadas na Norma Regulamentadora número 15 (NR 15), do MTE. Constando na lista as atividades exercidas sob condições de ruído continuo e intermitente, hiperbáricas( ar comprimido), agentes químicos, agentes biológicos, excesso de calor.
Constatada que a insalubridade está presente no dia-dia da atividade do trabalhador, este terá direito a receber o adicional, que pode variar de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo, a depender do grau.
Caso as condições insalubres sejam eliminadas ou reduzidas pela adoção de medidas de segurança, como, por exemplo, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), poderá ocorrer uma redução do percentual concedido, ou , até mesmo resultar na suspensão do adicional.
Vale lembrar que a Norma Regulamentadora afirma ainda que, para efeito de acréscimo salarial, em caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será considerado apenas o de grau mais elevado, não sendo permitido acumular mais de um adicional de insalubridade.
E, por fim, quem recebe adicionais de insalubridade e periculosidade também tem o direito a aposentadoria especial ( 25 anos de contribuição), desde que comprove, com documentação, o tempo em que foi submetido a ambiente insalubre ou de periculosidade.
Djair Tadeu Rotta e Rotta - Advogado OAB/SP 341.378