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O caso do José, que sempre foi empregado! Texto explicativo enviado pelo advogado Djair Tadeu Rotta





O caso do José, que sempre foi empregado

José, ribeirão-pretano de 42 anos, trabalha há 20 anos como empregado em uma mesma empresa. Mas, está preocupado em relação as suas contribuições com o INSS. O motivo de sua preocupação é o fato de que seu patrão deixou de pagar as contribuições do INSS durante 4 anos, dos 20 que eles trabalharam juntos.

Será que a falta dessas contribuições poderá prejudicar os direitos de José na hora de se aposentar?

Não , pois a obrigação de pagar o INSS é do patrão e a Previdência tem o dever de fiscalizar isso. Sendo assim, em casos como este do José, o empregado jamais pode ser prejudicado pela falta do empregador e pela omissão da Previdência Social. Isso é válido para todas as pessoas que são empregadas com carteira de trabalho assinadas, urbano e rurais.

Quais as providências a serem tomadas em casos como esse?

É preciso pegar solicitar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O CNIS é solicitado diretamente no INSS, é um direito gratuito de todos os segurados. Por exemplo, no caso de José estava tudo ali, exatamente como ele tinha contado ao seu advogado de Ribeirão Preto. José era registrado há 20 anos com falha de 4 anos de contribuição, mas ele tinha todos os recibos de pagamento, que comprovavam que o empregador descontou dele as contribuições, porém não pagou o INSS.

Acontecido isto, o empregado tem a garantia de acrescentar as contribuições como consta no Holerith, porém quando não tem prova do valor da contribuição é considerado o valor do salário mínimo.

Djair Tadeu Rotta e Rotta - Advogado OAB/SP 341.378



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