Jornal Meio Dia




Jornal do Meio Dia entrevista advogado Djair Tadeu Rotta e Rotta sobre "Indenizações devidas pelo INSS".





Essa semana Jornal Meio Dia entrevista advogado, Djair Rotta e Rotta, sobre indenizações do INSS por negativa de benefícios.

 

JMD: É comum o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) indenizar alguém?
ADV: Não, somente em casos esporádicos.

 

JMD: Quais as hipóteses então que existe tal indenização?
ADV: Tais hipóteses acontecem quando o INSS nega algum benefício ao seguro, e ele sofre dano, lesão e até mesmo morte por conta da negativa.

 

JMD: É comum tais negativas?
ADV: Costumeiramente, o INSS vem negando os pleitos de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, e auxílio-acidente, acontece que se o segurado/trabalhador, continuar com a enfermidade e sofrer por causa dela, por exemplo, se o trabalhador pedir afastamento por causa de um pé quebrado, e o INSS negar, ele volta a trabalhar, e o problema piora, existe um dano. Este dano, segundo os mais recentes julgados, o INSS esta sendo obrigado pela Justiça a indenizar os trabalhadores que tiveram seus requerimentos negados e o quadro da doença agravado.

 

JMD: Já aconteceu casos gravíssimos?
ADV: Um caso que chamou muita a atenção no mundo jurídico foi a decisão do Tribunal Regional Federal 3ª, que condenou o INSS a pagar indenização a mãe de um trabalhador que teve negado o auxílio-doença, e depois de 4 meses o trabalhador morreu pelos mesmos problemas de saúde que motivaram o pedido de afastamento.

 

JMD: Estas indenizações são altas?
ADV: Não há dinheiro algum no mundo que supere a perda de uma pessoa, porém, há casos que giram em torno de R$300.000,00, uma quantia expressiva, mas varia de acordo com cada caso.

 

JMD: Qualquer trabalhador tem direito?
ADV: Sim, qualquer trabalhador que pague o INSS, tem direito a requerer os auxílios, porém, se forem negados e o problema de saúde agravar, nasce a obrigação do INSS em reparar o dano.

 

JMD: Quem se sente prejudicado, o que deve fazer?
ADV: Quem se sentir prejudicado, pode procurar um advogado, com toda a documentação para haver a aplicação da lei, respeitando o prazo prescricional.

 

JMD: O que seria este prazo prescricional?
ADV: Todo direito deve ser buscado em um prazo, este prazo é determinado pela lei, e neste caso, o prazo pode ser de até 3 anos, a contar da data do fato.



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