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O que fazer se seu voo atrasar? Confira algumas dicas da VLV Advogados!





O verão chegou e, junto a ele, as tão esperadas férias. Algumas pessoas preferem viajar durante o período de Réveillon, enquanto outras pessoas acabam deixando para aproveitar as férias logo no início ou meio de janeiro, quando a agitação das festas já passou. Além desses dois momentos, o Carnaval também é outro momento no qual muitas pessoas programam viagens.
 
No entanto, imprevistos podem acontecer e causar problemas nos planejamentos, como o atraso em voos. Considerando as fortes chuvas que atingiram o país todo nos primeiros dias de 2020, que podem causar atrasos e cancelamentos de voos devido às condições meteorológicas, preparamos esse texto para te explicar o que fazer caso a situação se repita e seu voo atrase.
 
O que acontece quando um voo atrasa?
 
Um voo pode atrasar por diversos motivos, dentre os mais comuns estão as condições meteorológicas, reparos e manutenção da aeronave, tráfego aéreo e atrasos em conexões e escalas. No entanto, toda vez que um voo atrasar, o consumidor possui direitos que devem ser assegurados pela companhia aérea.
 
De acordo com normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas devem:
 
●       Informar, de maneira imediata, o atraso, cancelamento ou interrupção do serviço;
●       Manter o passageiro informado quanto à previsão de partida do voo. Tal atualização deve ocorrer a cada 30 minutos;
●       Oferecer, gratuitamente, assistência material;
●       Após quatro horas de atraso ou cancelamento, oferecer reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte a escolha do passageiro.
Além disso, de acordo com o tempo de atraso, todo passageiro possui alguns direitos específicos.
●       Atraso de 1 hora: a companhia aérea deve oferecer, gratuitamente, comunicação ao passageiro (telefone ou internet).
●       Atraso de 2 horas: a companhia aérea deve oferecer, gratuitamente, comunicação, alimentação (voucher, lanche e bebida).
●       4 horas ou mais de atraso: como já foi dito, nesses casos, a companhia aérea deve oferecer, gratuitamente, comunicação, alimentação, acomodação ou hospedagem e transporte.

Caso as normas não sejam cumpridas ou você se sinta lesado de alguma forma, é possível recorrer ao Procon e a audiências de conciliação para resolver a situação. 



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