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No dia em que os casos de COVID-19 subiram em Mococa/SP, prefeito baixa decreto liberando igrejas





O prefeito de Mococa Elias de Sisto, acaba de baixar um decreto que autoriza o funcionamento das igrejas no município.

Confira o Decreto nº 5.412, publicado às 17h no Diário Oficial do Município.

CONSIDERANDO a situação de emergência declarada pelo Decreto nº 5.400, de 20 de março de 2020, e calamidade pública declarada pelo Decreto 5.406, de 15 de abril de 2020, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto 5.410, de 30 de abril de 2020, que disciplina sobre o uso obrigatório de máscara pela população;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 10.292, de 25 março de 2020, declarou que as atividades religiosas de qualquer natureza são consideradas como essenciais:

CONSIDERANDO a autonomia dos municípios em estabelecer regramentos e meios de proteção próprios e adequados à realidade de seu território;

DECRETA:

Artigo 1º - As igrejas e templos religiosos somente poderão funcionar com 1/3 de ocupação de sua capacidade máxima, estabelecendo diretrizes para que mantenham os frequentadores distantes 1.5m uns dos outros;

Parágrafo Único: Recomenda-se que as missas e cultos não ultrapassem o tempo máximo de 1 hora de duração, promovendo o esvaziamento do recinto logo após o término de qualquer cerimônia ou celebração.

Artigo 2º - As igrejas e templos religiosos deverão fornecer gratuitamente aos frequentadores mecanismos eficazes para higiene das mãos, instalando barreiras de higienização em entradas e saídas;

Artigo 3º - Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º deverão observar, para seu pleno funcionamento, todas as recomendações exaradas pelo Ministério da Saúde, sob pena de interdição imediata e aplicação de multa.

Artigo 4º - Os representantes de igreja e templos religiosos deverão recomendar aos frequentadores que se evite apertos de mãos, abraços, ósculos e qualquer outro tipo de contato físico ou aproximação entre pessoas durante qualquer celebração ou cerimônia.

Artigo 5º - Todos os fiéis e frequentadores que circularem nas áreas mencionadas no artigo 1º deverão, obrigatoriamente, utilizar, durante toda sua permanência, máscara facial individual para prevenção ao COVID-19 (Coronavírus), pelo período que estiver vigente no Município o estado calamidade, declarado pelo Decreto Municipal nº 5.406/2020.

Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mococa, 08 de maio de 2020.
ELIAS DE SISTO
Prefeito Municipal
 



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