Jornal Meio Dia




Prefeitura não paga empresa, e após paralisação utiliza ônibus escolares no transporte urbano municipal





Prefeitura de Mococa utiliza ônibus escolares no transporte urbano municipal; O FNDE diz que o uso de ônibus escolar é exclusivo para atender a área da educação. 

Sem o serviço de ônibus urbano municipal desde a última sexta-feira, dia 29, a Prefeitura de Mococa iniciou a semana usando ônibus escolar para o transporte dos moradores.

Usar ônibus escolar para outros fins contraria a lei federal. De acordo com as informações colhidas pelo Jornal Meio Dia, a empresa Montano Express, que é responsável pelo transporte urbano parou o serviço com a justificativa de que está há mais de seis meses sem receber da prefeitura.

Desde então, a cidade conta com o transporte feito com ônibus escolares que está transportando os moradores cobrando a tarifa de R$ 3. Os usuários do distrito de Igaraí estão insatisfeitos e dizem que os ônibus são apertados. “Estamos revoltados, o prefeito enganou o povo e falou que era de graça o ônibus escolar, porém hoje cobrou R$ 3 por pessoa, e ainda viemos apertados e exprimidos que nem uma sardinha”, disse Aninha Alves Farias.

Na cidade, a empresa Montano Express vinha operando em caráter emergencial desde outubro do ano passado. O ex-prefeito Felipe Naufel foi cassado por contratar emergencialmente a mesma empresa. Assim que Elias de Sisto assumiu contratou a mesma empresa e veio operando o transporte até a última quinta-feira, dia 25.

O gerente da empresa Hamilton Sebastião P. Virgílio alegou em entrevista ao Jornal O Destaque que não recebe a vários meses e que está pagando para trabalhar. “Para manter os ônibus rodando e evitar a demissão de trabalhadores nós estamos pagando para trabalhar. É muito complicado, a Prefeitura não pagou quase nada até hoje para a empresa.

Sebastião ainda disse que foram marcadas e desmarcadas inúmeras reuniões e sucessivos acordos descumpridos. E acrescenta: “tivemos que vender bens da empresa para honrar os compromissos com funcionários e outras despesas com manutenção. A prefeitura não tem o controle do número de idosos e deficientes e não aceita o nosso controle, qual a solução? Acredito que seja judicial”.

O prefeito de Mococa, Elias de Sisto, em entrevista a TV Direta disse que o serviço está sendo disponibilizado para os distritos, porém está sendo cobrado o valor de R$ 3, e que a lei permite esse tipo de serviço. “No final do dia o funcionário vai até a tesouraria, emite uma guia e deposita o dinheiro na conta da Prefeitura de Mococa".

No final da tarde desta segunda-feira, dia 29, o prefeito baixou o decreto nº 5.434:

  • CONSIDERANDO a Pandemia Coronavirus (COVID-19), que ora assola o País, conforme Lei Federal número 13.725, de 06 de fevereiro de 2020;

  • CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 5.400, de 20 de março de 2020, pelo qual foi decretado Emergência no Município;

  • CONSIDERANDO o fato da atual Permissionária de Transporte Público, Montano Express Transportes Turismo e Locadora de Veículos Rodoviários Ltda, ter abandonado os serviços de transporte de passageiros neste Município;

  • CONSIDERANDO a realidade de que especialmente os moradores dos Distritos de São Benedito das Areias e Igarai, terem necessidade absoluta de se locomoverem para a sede do Município, por questões de trabalho, de tratamentos médicos, etc.

  • CONSIDERANDO a necessidade absoluta da contratação de nova permissionária de serviços, sem tempo e forma hábil para tal

  • DECRETA:

  • Artigo 1º - Fica permitida, em caráter excepcional e temporário, a utilização de veículos que integram a frota municipal para a realização de tais atividades.

  • Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 26 de junho de 2020.

CONTRARIANDO A LEI >> Veículos só podem ser usados para transportar estudantes.

Ônibus, bicicletas e embarcações do programa Caminho da Escola adquiridos por prefeitos e governadores de todo o país devem ser usados exclusivamente no transporte de estudantes das redes públicas. Resolução 45 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada em 2013, limita o uso dos veículos à participação de estudantes em atividades educacionais — ir e voltar da escola e acesso a atividades externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de ensino.

Art. 3º Os veículos a que se refere o Artigo 2º são destinados para o uso exclusivo no transporte dos estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico e instituições de educação superior, nos trajetos necessários para:

Art. 2º Para efeito desta Resolução consideram-se veículos de transporte escolar, aqueles adquiridos por meio de adesão à ata de pregão eletrônico para registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sendo:

I – ônibus: veículo rodoviário automotor de passageiros especificado como Ônibus Escolar;


 



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