Jornal Meio Dia




APOSENTADORIA DOS PROFESSORES: O QUE MUDOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?





As novas regras da aposentadoria que entraram em vigor no dia 12 de novembro de 2019, também afetaram o sistema previdenciário dos professores das redes pública e particular.

 

Sendo assim, surge a dúvida: O que mudou na aposentadoria dos professores com a reforma?
 
Com as novas regras, para mulheres será necessária idade mínima de 57 anos de idade e 25 anos de contribuição. Por sua vez, os homens deverão completar 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
 
Quem está próximo de se aposentar, poderá optar por regras de transição:
 
Regras de transição para o setor privado – INSS:
 

 

Regra de pontos: A soma do tempo de contribuição e idade precisa resultar em 82 pontos para mulheres e 92 para homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A pontuação subirá a cada ano.
 
Idade mínima + Tempo de Contribuição: quem completar o tempo mínimo de contribuição (25 anos para mulheres e 30 anos para homens) terá que cumprir a idade mínima de uma tabela. No ano de 2020 a idade exigida é 51 anos e 6 meses para mulheres e 56 anos e seis meses para homens.
 

 

Para essas duas regras anteriores, o valor do benefício será calculado da seguinte forma:

 

O professor (a) que completar 20 anos de contribuição, garante o recebimento de 60% do valor de benefício. Após os 20 anos, o valor irá aumentar 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Um exemplo prático: ao completar 25 anos de contribuição, a mulher garantirá 70% do valor do benefício (60% + 10% dos cinco anos trabalhados após completar 20 anos).
 
Pedágio de 100%: as mulheres precisarão ter ao menos 52 anos de idade, e os homens 55. A regra terá pedágio de 100%. Os professores deverão pagar 100% sobre o tempo de contribuição que faltar para se aposentarem (25 anos para mulher e 30 anos para homem) na data em que a reforma entrou em vigor.

 

Utilizando essa regra, o professor (a) se aposenta com 100% da média dos salários de contribuição e não 60% como nas regras acima expostas.

 

A complexidade das novas regras exige interpretação e estudo aprofundado. Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança antes de realizar o requerimento de aposentadoria. 

Maria Júlia Marques Bernardes
Advogada atuante na área previdenciária
OAB/SP 412.902


Comentários



[voltar]    

Publicidade
















• Canais
   Notícias
   Policial
   Vídeos


• Redes Sociais
   Facebook
   Instagram



• Expediente
   Jornal Meio Dia
   contato@jornalmeiodia.com.br


© 2020 Jornal Meio Dia