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CARNAVAL 2022 - E aí, os funcionários terão direito a folga??? Saiba mais com Escritório Maziero





O feriado de carnaval só existe de fato nas localidades em que a lei estadual ou municipal o estabelece. Por exemplo, no estado do Rio de Janeiro, apenas a terça-feira de carnaval é feriado estadual, de acordo com a Lei nº 5.243/08.

Mesmo que as comemorações tenham sido canceladas em razão da pandemia mais uma vez nesse ano de 2022, o descanso assegurado pelo feriado deve ser mantido.

Confira quais medidas o empregador pode adotar em estados que o feriado não é determinado por lei:

- Compensar antecipadamente as horas não trabalhadas em razão do carnaval, via acordo individual ou banco de horas. Neste caso, é importante se atentar aos limites de compensação previstos em lei e aos termos da convenção coletiva de trabalho aplicável;


- Exigir trabalho normal dos empregados;


- Optar por conceder folga aos funcionários, sem necessidade de compensação, na data inicialmente definida para o carnaval ou na futura data, caso as festividades sejam remarcadas;


- Conceder folga aos funcionários, com correspondente compensação das horas não trabalhadas, por meio de acordo individual de compensação ou banco de horas, desde que observados os limites de compensação previstos em lei e observados os termos da convenção coletiva de trabalho aplicável.

Informou, Escritório Maziero. 📲 (19) 3656-9130
Rua XV de Novembro, n 607 - centro - Mococa-SP. 



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