JMD: Dr. Como isso aconteceu?
ADV: O Tribunal aplicou a teoria do fato consumado em um julgado em que um aluno, mesmo sem a devida conclusão do ensino meio, foi aprovado em vestibular.
JMD: Acontece para qualquer aluno?
ADV: Não, alguns requisitos devem ser observados, no caso em que originou tal decisão, o aluno tinha média de notas e frequência suficientes para ser aprovado no ensino médio, assim o STJ aplicou a teoria e garantiu a matricula o estudante na universidade.
JMD: O aluno chegou a terminar o ensino médio?
ADV: Sim, o aluno terminou o ensino médio, e segundo o STJ, até a sentença do processo, apresentou o certificado de conclusão do ensino médio, e assim garantiu sua matricula e ingresso na universidade.
JMD: Existem outros casos?
ADV: Sim, um estudante na Bahia, sem ter idade mínima para fazer o exame supletivo e tirar o certificado de conclusão do ensino médio, porém foi aprovado no vestibular, teve sua matricula assegurada pela Justiça.
JMD: Como foi o entendimento utilizado neste caso da Bahia?
ADV: Neste caso, houve uma ponderação pelos magistrados, entre a situação fatídica consolidada e os princípios jurídicos em questão, pois no curso do processo, o estudante atingiu a idade para realizar o exame supletivo e ser aprovado, preenchendo assim o requisito que faltava.
DJAIR ROTTA - Advogado OAB/SP 341.378