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Jornal Meio Dia entrevista advogado Djair Tadeu Rotta e Rotta sobre o crime de embriaguez ao volante





Essa semana o Jornal Meio Dia procurou um assunto polêmico, o crime de embriaguez ao volante, para que o advogado Djair Rotta pudesse esclarecer alguns pontos aos leitores. CONFIRA A ENTREVISTA COMPLETA: 


JMD: Muito se tem comentado sobre tal crime, alguns casos até de conhecidos que foram multados, qual a qualificação do crime?

ADV: Primeiramente tem que haver o esclarecimento, pois são duas situações, sendo que existe a infração de transito, que é punida com multa, apenas quando o condutor é identificado com alguns dos sinais de embriaguez ou então quando realiza o teste do bafômetro e o resultado é de até 0,33mg/l, o exame de sangue apresentar resultado até 5 Dg/l. Nestes casos, o condutor apenas pagará a multa, não haverá o crime. Porém, caso no resultado do exame, o condutor seja flagrado em uma margem maior que as descritas a cima, ai além da multa, existe o crime.

JMD: Então são situações distintas, mas existe defesa para ambas?

ADV: Sim, sempre há uma saída, no caso do crime de embriaguez, o artigo 306 do Código de Transito Brasileiro, faz menção à condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada, qual seja, o condutor pode ter ingerido bebida alcóolica, mas se não apresentar sintomas de que esta com a capacidade psicomotora alterada, ele não estará infringindo a lei, o que a Justiça chama de fato atípico, inclusive existem decisões nos tribunais neste sentido.

JMD: E se o condutor estiver visivelmente embriagado e o teste de bafômetro tiver o resultado menor que 0,33mg/l?

ADV: Possivelmente será autuado em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, pois o crime é dirigir com a capacidade psicomotora alterada, não importando o quanto de bebida possa ter ingerido.

JMD: E se o condutor tiver feito uso de drogas?

ADV: Neste caso, não tem realização de teste de bafômetro, mas pode ser feito o diagnostico por exame clinico e por sinais que são facilmente detectados, e o condutor é autuado nos moldes do artigo 306 do CTB, qual seja, dirigir com a capacidade psicomotora alterada.

JMD: Para o condutor que for autuado, qual o procedimento para se defender?

ADV: Na autuação pelo artigo 165 do CTB, que é dirigir sob influencia de álcool, o condutor deve solicitar o ticket que o bafômetro expede, e cópia do Auto de Infração, para efetivar defesa administrativa. No caso de autuação pelo artigo 306 do CTB, que é dirigir com a capacidade psicomotora alterada, o condutor pode acionar imediatamente um advogado, pois se quiser ser absolvido, terá que provar que mesmo tendo ingerido álcool e ou outras drogas, não estava com a sua capacidade psicomotora alterada.

Djair Tadeu Rotta e Rotta - Advogado OAB/SP 341.378



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