JMD: Em tempos de crise, os bancos lucram muito, e alguns correntistas ficam cada vez mais dependentes de crédito e com débitos, o que é bom de se observar nos contratos de empréstimo?
ADV: Os correntistas devem ficar atento às taxas anuais, que pelo fato dos juros serem compostos, a taxa anual pode ser muito maior que a taxa mensal multiplicada pelos 12 meses, além é claro, de taxas, que embutidas, fazem o Custo Efetivo Total (taxa anual) ser muito maior do que o esperado.
JMD: Existe alguma tese sobre isto?
ADV:Uma decisão do Rio Grande do Sul, causou um certo espanto esta semana no mundo jurídico, pois um correntista sempre pactuada empréstimos com o banco, e muitos destes pelo caixa eletrônico. A decisão da Desembargadora se baseou no fato de que a mesma operação de crédito realizada no caixa eletrônico tinha uma taxa de juros muito maior que a realizada pelos funcionários no interior da agencia, além do mais, a taxa cobrada pela instituição era muito maior que a média de mercado registrada pelo Banco Central.
JMD: O correntista que tiver dúvidas e se sentir prejudicado, o que pode fazer?
ADV: É sempre bom lembrar o correntista de que pela Justiça, ele é considerado um consumidor, e tem vários direitos, porém, ele deve verificar sempre as taxas, pois existem muitas que são cobradas ilegalmente, como a taxa de renovação de contrato. Comparar a taxa de juros e outras tarifas que o Banco cobra com a tabela de preços médios do Banco Central é um bom início. Caso a dúvida se transforme em uma certeza, o correntista pode procurar seus direitos perante o Poder Judiciário.
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DJAIR ROTTA - Advogado OAB/SP 341.378