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Advogado esclarece dúvidas sobre os direitos dos produtores rurais em relação a crédito de bancos





JMD: Quais os principais direitos que os produtores tem?

ADV: O principal direito é o prazo para pagamento e a taxa de juros que, por força de lei, são diferenciados.

JMD: Como tais direitos que são garantidos são infringidos?

ADV: Algumas Cooperativas (que não são de crédito rural), oferecem vendas facilitadas com juros menores aos produtores rurais, contudo, existem taxas e índices que inviabilizam o pagamento da compra. Tais Cooperativas de Produtores são obrigadas a atender os limites impostos pela lei, e muitas vezes não fazem isso, exigindo taxa de juros a mais que o permitido pela Lei e pactuado. Alguns casos, as Cooperativas ou outras lojas, vendem o produto com uma taxa de juros bem pequena, e após o vencimento, caso haja inadimplência, a credora utiliza uma taxa de juros até 8 vezes maior.

JMD: Por ser prática comum, quais os cuidados que o produtor rural deve ter?

ADV: Como o produtor rural, precisa de adquirir insumos e demais produtos para sua lavoura ou pecuária, ele pode adquirir o bem, e discutir a dívida depois, uma vez que por se tratar de uma relação de consumo, quaisquer clausulas podem ser discutidas na justiça, e as abusivas são consideradas nulas. O comprador, deve ficar muito atento, na hora de assinar o contrato de compra também, para estar ciente das taxas de juros e demais encargos, posto que apenas as Cooperativas de Crédito podem pactuar com taxa de juros com o padrão dos bancos, Cooperativas de Produtores que vendem maquinário e implemento, devem observar as leis consumeristas, posto que não tem autorização legal, para fazer das taxas de juros nas vendas, um numerário de faturamento.

JMD: Para o produtor que for fechar um contrato deste com qualquer cooperativa, ou que esta se sentindo prejudicado diante dos valores que a cooperativa esta cobrando, qual o procedimento?

ADV: Primeiramente, uma análise do caso se faz interessante, é sempre bom que o consumidor, no caso o produtor rural, tenha todos os documentos referentes à compra, desde nota fiscal, contrato de compra e venda, e até recibos de pagamentos, para que um advogado possa orientá-lo melhor, antes de fazer um pedido de perícia. Lembrando que, caso o consumidor não tenha adquirido o bem de Cooperativa de Crédito, a taxa de juros deve respeitar o teto de 1% ao ano, podendo, como em muitos casos visto, ser bem inferiores.

Djair Tadeu Rotta e Rotta - Advogado OAB/SP 341.378



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