Advogado Djair Tadeu Rotta e Rotta esclarece algumas dúvidas dos leitores do JMD. Nesta semana ele aborda um tema um pouco complicado, sobre o pagamento de conta de hospital particular que deve ser feito pelo Estado.
JMD: Como o Estado deve pagar conta de hospital?
ADV: Julgados de várias partes do Brasil obrigam o Estado a pagar conta de paciente internado em UTI de hospital particular porque não tinha vaga na UTI da rede pública local.
JMD: É sempre que isto acontece?
ADV: A Constituição Federal garante o direito a vida e a dignidade da pessoa humana, que garante que a vida deve ser protegida de qualquer forma, sendo assim, no caso de emergência médica, a família do paciente pode interná-lo em rede particular caso não haja vagas na rede publica, e depois cobrar do Estado a despesa. É pacífico o entendimento quanto a remédio, pois sempre que o paciente não tiver dinheiro suficiente para comprar os remédios para seu tratamento, o Estado é obrigado a custeá-lo.
JMD: No caso de um paciente se ver em tal situação, o que fazer?
ADV: Quando o paciente estiver em tal situação de emergência, necessitando ir para a Unidade de Terapia Intensiva, e não haver vaga disponível na rede pública, ele deve comprovar isso com uma declaração do próprio hospital público, se internar na rede privada, e depois cobrar do Estado toda a despesa que teve na rede particular.
JMD: Necessariamente deve ser o paciente o autor da ação?
ADV: Não, os familiares do paciente podem fazer isto, desde que se responsabilizem pelas despesas na rede privada, para que possa pedir o ressarcimento do Estado depois.
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